sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Decreto institui política nacional de segurança da informação

Decreto institui política nacional de segurança da informação
Decreto institui política nacional de segurança da informação
Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 27, o decreto 9.637/18, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação – PNSI. A norma altera o decreto 2.295/97, que regulamenta a lei de licitações – lei 8.666/93 e dispõe sobre a dispensa de processo licitatório em casos que possam comprometer a segurança nacional.

De acordo com a norma, a PNSI se dá no âmbito da Administração Pública Federal e tem como finalidade assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.

O texto estabelece que a segurança da informação abrange a segurança cibernética, a defesa cibernética, a segurança física e a proteção de dados organizacionais, além das ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.

Entre os princípios da política está a visão abrangente e sistêmica da segurança da informação, a responsabilidade do país na coordenação de esforços, estratégias e diretrizes que sejam relacionadas ao tema.

O texto também trata das competências do Ministério da Defesa, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, e dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal em relação à PNSI.

Confira a íntegra do decreto 9.637/18.




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> Fundada em 13 de Outubro de 2011
> E-mail: comunidadebsi@gmail.com
Local: Manaus, Amazonas, Brasil.

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