terça-feira, 15 de agosto de 2017

Justiça autoriza Bacharel em Matemática assumir cargo de Analista de Sistemas.

Justiça autoriza Bacharel em Matemática assumir cargo de Analista de Sistemas.
Justiça autoriza Bacharel em Matemática assumir cargo de Analista de Sistemas.
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou parcialmente procedente o pedido de um candidato a concurso público realizado pela Força Aérea Brasileira (FAB) para considerar que o diploma do requerente, bacharel em Matemática, atende ao requisito contido no edital do certame, estando assim o candidato apto a participar do Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários (EOAT).

Em seu recurso, a União pleiteia a reforma da sentença sustentando que não há nenhum elemento nos autos que permita concluir que a graduação em Matemática seja suficiente para o exercício da profissão de analista de sistemas, cargo este pretendido pelo autor da ação.

Alega, ainda, que os atos da administração são regidos pelo princípio da legalidade e que o edital do certame foi claro ao exigir o diploma de conclusão de curso superior referente à especialidade a que concorreu o candidato.

Consta dos autos que o concorrente, classificado no 2º lugar no concurso, foi excluído sumariamente do certame logo após a entrega da documentação exigida para a matrícula ao argumento de que o diploma apresentado não o habilitava a exercer as atividades de analista de sistemas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, explicou que a profissão de analista de sistemas ainda não é regulamentada por lei. Assim, em tese, o edital de concurso não pode estabelecer os requisitos legais para admissão no serviço público, pois, se a lei não exige habilitação específica para o exercício de determinada profissão, não pode o edital fazê-lo pelo fato de não existir uma relação formal de cursos superiores cujos profissionais estejam aptos a exercer a atividade em questão.

O magistrado enfatizou, ainda, que o curso superior realizado pelo candidato possui ênfase em Informática, e no histórico escolar consta que cursou diversas matérias específicas da área de Processamento de Dados.

Além disso, o juiz relator destacou que para o desempenho da função de analista de sistemas vem se admitindo profissionais com formação em diversos cursos, como Ciência da Computação, Processamento de Dados e Programação, Informática, Sistema de Informação, bem como de outros com ênfase nessa área de especialização, como é o caso do agravante.

Diante o exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, negou provimento à apelação determinando à União que adote as providências necessárias para garantir ao autor, de forma imediata, a aplicação das regras contidas no item 2.6 das Instruções Específicas para o EAOT, que estabelecem que o estagiário que concluir o curso com aproveitamento estará em condições de ser nomeado Primeiro-Tenente mediante ato do Comandante da Aeronáutica e de integrar o quadro de oficiais na especialidade em que realizou o exame. Processo n°: 2008.38.00.009682-7/MG





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