Bloquear sites de pirataria viola liberdade de expressão, decide corte mexicana. |
A Suprema Corte de Justiça do México decidiu na semana passada que bloqueios a sites que hospedam arquivos protegidos por leis de monopólio de propriedade intelectual infringem direitos de liberdade de expressão. Segundo a corte, solicitações de bloqueios desse tipo equivalem a pedidos de censura.
Com a decisão, órgãos que pretendam derrubar sites que hospedam cultura e conhecimento sob o pretexto de que alguns dos arquivos hospedados infringem leis enfrentarão mais resistência. Em vez de solicitar o bloqueio dos sites que hospedam os arquivos, os órgãos precisarão citar de maneira específica quais arquivos são ilegais e solicitar que eles sejam tirados do ar.
O caso
Em 2015, o Instituto Mexicano de Propriedade Industrial (Impi), um órgão do governo, deu uma ordem para que o provedor de serviços de internet Alestra bloqueasse acesso de seus clientes ao site mymusiic.com. De acordo com o TorrentFreak, o site era voltado para o público mexicano e oferecia downloads de músicas. Como os próprios usuários podiam subir música e deixá-la disponível para download, alguns dos arquivos eram ilegais.
No entanto, a Alestra apelou à Suprema Corte de Justiça contra a ordem de bloqueio. De acordo com a provedora, a ordem era ampla demais e restringia o acesso de seus clientes a músicas que estavam sendo compartilhadas de maneira legal. Recentemente, a Justiça do país aceitou o apelo da provedora por entender que a solicitação do Impi foi, de fato, desproporcional. Segundo a decisão, "bloqueios genéricos à operação de certos sites e sistemas podem violar o direito humano de liberdade de expressão".
Na mesma decisão, a corte ressalta que, "embora tais medidas estejam previstas em lei e tenham um propósito legítimo, o fato é que elas não atendem aos requisitos de necessidade e proporcionalidade, já que restrições ao direito de livre expressão devem se referir a conteúdo específico". Segundo o ministro Perez Dayán, o bloqueio de um site inteiro por esse motivo seria como fechar um jornal por causa de uma única publicação errônea.
Fontes: Olhar Digital, Informador e TorrentFreak.