quinta-feira, 27 de abril de 2017

Suprema corte do México decide que bloquear sites piratas viola liberdade de expressão.

Bloquear sites de pirataria viola liberdade de expressão, decide corte mexicana.
Bloquear sites de pirataria viola liberdade de expressão, decide corte mexicana.
A Suprema Corte de Justiça do México decidiu na semana passada que bloqueios a sites que hospedam arquivos protegidos por leis de monopólio de propriedade intelectual infringem direitos de liberdade de expressão. Segundo a corte, solicitações de bloqueios desse tipo equivalem a pedidos de censura.

Com a decisão, órgãos que pretendam derrubar sites que hospedam cultura e conhecimento sob o pretexto de que alguns dos arquivos hospedados infringem leis enfrentarão mais resistência. Em vez de solicitar o bloqueio dos sites que hospedam os arquivos, os órgãos precisarão citar de maneira específica quais arquivos são ilegais e solicitar que eles sejam tirados do ar.

O caso

Em 2015, o Instituto Mexicano de Propriedade Industrial (Impi), um órgão do governo, deu uma ordem para que o provedor de serviços de internet Alestra bloqueasse acesso de seus clientes ao site mymusiic.com. De acordo com o TorrentFreak, o site era voltado para o público mexicano e oferecia downloads de músicas. Como os próprios usuários podiam subir música e deixá-la disponível para download, alguns dos arquivos eram ilegais. 

No entanto, a Alestra apelou à Suprema Corte de Justiça contra a ordem de bloqueio. De acordo com a provedora, a ordem era ampla demais e restringia o acesso de seus clientes a músicas que estavam sendo compartilhadas de maneira legal. Recentemente, a Justiça do país aceitou o apelo da provedora por entender que a solicitação do Impi foi, de fato, desproporcional. Segundo a decisão, "bloqueios genéricos à operação de certos sites e sistemas podem violar o direito humano de liberdade de expressão".

Na mesma decisão, a corte ressalta que, "embora tais medidas estejam previstas em lei e tenham um propósito legítimo, o fato é que elas não atendem aos requisitos de necessidade e proporcionalidade, já que restrições ao direito de livre expressão devem se referir a conteúdo específico". Segundo o ministro Perez Dayán, o bloqueio de um site inteiro por esse motivo seria como fechar um jornal por causa de uma única publicação errônea.






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