sexta-feira, 24 de março de 2017

Assespro-SP e ABES 'comemoram' aprovação do projeto que libera terceirização.

Assespro-SP e ABES 'comemoram' aprovação do projeto que libera terceirização.
Assespro-SP e ABES 'comemoram' aprovação do projeto que libera terceirização.
Entidades que representam empresas de Tecnologia da Informação no Brasil, usuárias intensivas de profissionais terceirizados para a produção de software e código sob demanda, comemoram a aprovação Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização das atividades-fim em empresas.

O texto aprovado na noite de quarta-feira (22) pelo Congresso e que agora vai à sanção do presidente Michel Temer, autoriza o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias atividades do Estado. O PL foi aprovado por 231 votos a favor e 188 votos contrários, oito deputados se abstiveram.

O PL deverá afetar as atividades de tecnologia. A Assespro-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) tem apoiado o modelo de contratação, defendendo que se alinha com a forma que o próprio setor de TI opera.

Ao site IDGNOW! a entidade afirmou que “A partir do momento que o empresariado tem essa opção a mais, que é poder contratar serviços terceirizados para a sua atividade-fim, isso facilitará o setor a aumentar sua cadeia produtiva”, defende Eduardo Nistal, presidente da Assespro-SP

Na visão da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software) que também falou ao site IDGNOW!, a regulamentação também beneficiaria o setor de tecnologia no País. 

“A terceirização é um fato. Ela já existe e está enraizada, em alguns ramos mais e outros menos. Mas como existia uma divergência de interpretação em relação ao que é considerada atividade meio e as chamadas atividades-fim, isso gerava uma infinidade de conflitos. A regulamentação vem para reduzir esses conflitos, uma vez que autoriza legalmente que empresas terceirizam sua operação”, explica o diretor Jurídico da entidade, Dr. Manoel Antônio dos Santos.

A legislação atual veda a terceirização da atividade-fim (aquela para a qual a empresa foi criada) e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

Deputados da oposição e sindicatos criticam a medida, dizendo que ela fragiliza e precariza as relações de trabalho e achata os salários. O que se critica aqui é que o projeto gera mais insegurança jurídica no mercado de trabalho e o receio é que ocorrerá uma substituição de contratos indeterminados por temporários.

Nistal rebate e diz que a medida tende a beneficiar o mercado como um todo, uma vez que, segundo ele, abre a possibilidade do empresariado aumentar a sua produtividade e logo, a oferta de empregos. 

“Eu não tenho dúvida que, em seis meses, quando começar a refletir os primeiros efeitos [da aprovação da terceirização] que os postos de trabalho vão aumentar”, ressalta. “A oposição defende que a terceirização vai acabar com o modelo CLT. Mas eu penso que é um modelo complementar, acho que agora fica mais democrático. Tanto o contratante quanto o contratado podem negociar isso, se a melhor forma de efetivar o serviço é no formato CLT ou terceirização. Ainda mais no setor de TI, onde os profissionais tem condições de negociar isso”, complementa o presidente da Assespro-SP

Já Santos, da ABES, acredita que a própria concorrência tratará de prevenir a precarização dos contratos e contratados.

“A concorrência por bons profissionais do mercado vai ser o fator que define a precarização. Estamos em um país de livre iniciativa, concorrência e contratação. O mercado é muito grande. Se você quiser contratar um especialista, eu vou ter que disputá-lo com uma empresa grande, com uma pequena. E para que eu consiga isso, eu vou ter que oferecer uma remuneração estimulante, benefícios, a mesma realidade que rege as atividades-fim”, pontua.

Sobre possíveis efeitos colaterais da terceirização, Nistal reconhece que algumas empresas podem se beneficiar do novo modelo para retenção de custos, mas acredita que será “um porcentual pequeno". "Acredito que a maioria usará para aumentar o seu quadro produtivo”.

Entenda o PL que autoriza a terceirização

O Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos terceirizados. Significa que a contratante é responsável por obrigações trabalhistas referentes ao período do trabalho temporário, incluindo o recolhimento das contribuições previdenciárias. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária.

Segundo a Agência Câmara, na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Em relação ao contrato entre as empresas (tomadora e prestadora), o texto do Senado mantém como cláusulas o prazo e o valor do contrato; acrescenta necessidade de versar sobre a segurança e a saúde do trabalhador; e retira o valor da remuneração dos trabalhadores e as previsões de uma forma de fiscalização do pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de multa pelo descumprimento dessas obrigações.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Na prática, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. E a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.

Foi aprovado também o parecer que exclui do texto a anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

E o dispositivo que permite à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Procurado site IDG Now!, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (SindPD) informou, por meio de sua assessoria de comunicação, que ainda não possuía um posicionamento oficial sobre o tema até o fechamento desta matéria.




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