Programa Hacker Aprendiz oferece 500 vagas para sua primeira turma. |
O Ministério do Trabalho, em parceria com o Porto Digital – Parque Tecnológico de Recife, lança o programa Hacker Aprendiz Recife. Trata-se da primeira turma do projeto de aprendizagem voltado para a área da tecnologia da informação. O objetivo é investir na formação de jovens aprendizes, oferecendo oportunidade de qualificação profissional, conhecimento e domínio da tecnologia, com foco no mundo digital.
Para concorrer a uma vaga – o Hacker Aprendiz Recife terá 500 vagas para a primeira turma, com previsão de início das aulas no dia 5 de dezembro de 2016. As inscrições devem ser feitas nos dias 16 e 17 de novembro, pela internet (ver link no final da matéria). Quem quiser participar do programa deve ter entre 15 e 23 anos, estar cursando o ensino médio ou tê-lo concluído, ter afinidade com matemática e raciocínio lógico e apresentar RG, CPF, comprovante de residência e de escolaridade (conclusão ou frequência escolar).
Os jovens que forem inscritos dentro do número de vagas deverão comparecer nos dias 22 e 23 de novembro de 2016 em um posto do Sine, das 8h às 12h, para entrega e conferência dos documentos. Quem não comparecer ou não entregar a documentação nessas datas será automaticamente desclassificado, e a vaga será destinada ao cadastro de reserva.
O programa terá duração de 8 a 10 meses, com aulas teóricas uma vez por semana e aulas práticas, quatro vezes por semana, nas empresas parceiras. A carga horária será de 4 horas por dia. O programa conta com as instituições qualificadoras: Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Na hora da inscrição, o candidato poderá indicar a sua preferência para o local das aulas (IFPE ou UFRPE).
Confira mais informações no Regulamento do Hacker Aprendiz (clique aqui).
Lei da Aprendizagem - A Aprendizagem Profissional já existe no Brasil há 16 anos. Foi instituída em 2000, embora tenha sido regulamentada somente cinco anos mais tarde. Está prevista na CLT, na Lei nº. 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005. Estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar, como aprendizes, adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade. No período da aprendizagem, os jovens trabalham com a carteira assinada e recebem remuneração com base no salário mínimo.