quarta-feira, 27 de julho de 2016

Justiça do Amazonas bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por não liberar dados no WhatsApp.

Justiça do Amazonas bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por não liberar dados no WhatsApp.
Justiça do Amazonas bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por não liberar dados no WhatsApp.
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) obteve na Justiça Federal o bloqueio de R$ 38 milhões da empresa Facebook do Brasil por descumprir decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de investigação. Segundo o MPF, o valor corresponde à soma das multas individuais de R$ 1 milhão estipulada para cada dia de descumprimento da decisão judicial.

O MPF pontua que a decisão reforça a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior, já que o Facebook oferta serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no Brasil.

A investigação que motivou o pedido de informações e quebra de sigilo ao Facebook Brasil e o processo de execução da multa aplicada tramitam sob segredo de Justiça.

Em nota enviada à imprensa, o MPF afirma que a proteção absoluta à intimidade dos usuários do WhatsApp faz com que o Facebook crie “um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc".

O órgão afirma que o Facebook do Brasil, na condição de administrador e representante no país da rede social de mesmo nome e do aplicativo WhatsApp, “vem demonstrando enorme desprezo pelas Instituições brasileiras, principalmente a Justiça, o Ministério Público e a Polícia ao não atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações”.

O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, ressalta que a medida é um importante instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao bloqueio do próprio serviço como medida inicial. "A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil", defendeu.

Fonte: G1 Amazonas




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