quarta-feira, 4 de maio de 2016

CPI dos Crimes Cibernéticos aprova relatório final.

CPI dos Crimes Cibernéticos aprova relatório final.
CPI dos Crimes Cibernéticos aprova relatório final.
O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos foi aprovado com 17 votos favoráveis e seis contrários. A votação nominal ocorreu após pedido de verificação de votação do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Ainda serão votados dez destaques ao texto.

“Vou ser obrigado a votar contra o relatório por conta dos projetos de lei apresentados”, afirmou Faria de Sá, que também encaminhou contrariamente ao relatório, assim como PT, PCdoB e Rede.

O relator da CPI, deputado Esperidião Amin (PP-SC), destacou que os projetos de lei ainda vão tramitar na Câmara e no Senado, como projeto de autoria da CPI.

A deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) ressaltou que o relatório tem, além de seis projetos de lei, duas propostas de fiscalização e controle e indicações a outros poderes. “Votar contra o relatório, que durante nove meses foi trabalhado na comissão, significa falta de respeito pelo Parlamento”, afirmou, provocando protesto de membros da comissão.

CPI mantém proibição de bloqueio de aplicativos de mensagens instantâneas

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos manteve no relatório final a proibição de bloqueio de aplicativos de mensagens instantâneas. A CPI rejeitou o destaque do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) que queria retirar a proibição do texto. A votação dos destaques foi finalizada.

A CPI também rejeitou outros destaques apresentados por Marquezan Junior para ampliar o escopo do projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes.

O deputado queria permitir o bloqueio no caso da prática de quaisquer crimes, e não apenas aqueles crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, como determina o texto atual. “Sites e aplicativos para falsificar cartão, por exemplo, não entram. Nenhum juiz vai poder determinar a retirada do ar desses sites”, afirmou. Outro destaque visava permitir que sites e aplicativos brasileiros também fossem bloqueados, e não apenas aqueles hospedados no exterior e que não tenham representação no Brasil, como determina o texto atual.

“Sites hospedados no Brasil já são alcançados pelo Marco Civil da Internet [Lei 12.965/14]”, rebateu o deputado Sandro Alex (PSD-PR), sub-relator da CPI. “O destaque piora o que já está ruim. Ele torna essa medida, que é ineficaz, mais ampla”, afirmou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).

CPI mantém no relatório final projeto que permite bloqueio de sites e aplicativos

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos manteve no relatório final - por 13 votos contra 9 - projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes. A CPI rejeitou destaque do PCdoB para retirar o projeto do relatório.

Pelo projeto de lei, juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicados à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra. O texto deixa claro que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados.

Nesse rol de crimes que poderão ensejar o bloqueio, incluem-se, por exemplo, os crimes de direitos autorais, prática também conhecida como “pirataria” - tema que causou polêmica na comissão.

O projeto de lei ainda terá que tramitar na Casa. Ele tramitará como projeto de autoria da CPI, em regime de prioridade.

Retirada de conteúdos

A CPI dos Crimes Cibernéticos também manteve no relatório final projeto de lei que prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça. Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado. A comissão rejeitou destaques do PT e de outros partidos para suprimir esta proposta do relatório final.

CPI mantém no relatório projeto que amplia crime de invasão de computador

A CPI dos Crimes Cibernéticos manteve no relatório final projeto de lei que amplia o crime de invasão de dispositivo informático (computador e celular), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A bancada do PT apresentou destaque supressivo dessa proposta, mas o destaque foi rejeitado.

O projeto de lei determina que acessar indevidamente, por qualquer meio, sistema informatizado, com ou sem vantagem pessoal, é crime. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.

Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), o projeto penaliza os chamados “hackers do bem”, que fazem invasão em sistemas para testar a sua vulnerabilidade.

O deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS) apresentou destaque que ampliou ainda mais o crime, o qual foi aprovado. Ele pediu a supressão da frase “desde que haja exposição dos dados informatizados a risco de divulgação ou de utilização indevida”, contida no texto inicial. Para ele, qualquer invasão tem que ser criminalizada. “Hacker do bem é autorizado”, disse.





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