quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Segurança da Informação é área promissora e com amplo mercado.

Segurança da informação é área promissora e com amplo mercado.
Segurança da informação é área promissora e com amplo mercado.
O aumento vertiginoso dos crimes digitais (delitos cometido pela internet) e a perspectiva de que eles continuem a crescer fazem da segurança da informação (ou cibersegurança) uma das especialidades profissionais que mais prometem um mercado de trabalho cada vez mais amplo. A conclusão é da advogada baiana Ana Paula Moraes, especialista em Direito Digital. Segundo ela, recente pesquisa mostrou que há um considerável déficit de profissionais qualificados, inclusive na chamada “cloud computing”, ou seja, computação na nuvem.

Ana Paula, que está criando um curso específico de pós-graduação e graduação de Tecnologia e Direito Digital na Unijorge, informa que o profissional de segurança da informação tem uma faixa salarial que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 15 mil mensais. “A necessidade do mercado é grande – explica ela -, inclusive porque os crimes serão cada vez mais digitais, com pessoas que se especializam em usar ferramentas tecnológicas para cometer delitos.”

A advogada informa ainda que, na Bahia, já existem grades curriculares, com cursos de extensão, nesta área. Ela cita, por exemplo, a Ufba (que, inclusive, possui laboratório próprio para projetos no setor), Unijorge, FTC e Unifacs.

Questão de foco

Dentro da temática educacional da relação entre o que o mercado acadêmico forma, na Bahia, e aquilo que o mercado de trabalho necessita, Ivo Cortês, diretor executivo da RH e Cia – Recursos Humanos, explica que a questão possui vários fatores relacionados. “Temos o mercado acadêmico, formador, o mercado de trabalho, que recebe o profissional, e um terceiro e importante elemento: o próprio aluno.”

Ele explica que, independentemente do que oferece o mercado acadêmico, é indispensável que o aluno tenha seu próprio foco de formação e não apenas no que o mercado de trabalho oferece como mais vantagem. Caso ele busque uma opção acadêmica que vá lhe graduar, mas que esteja fora do seu real foco, sua absorção será dificultada, pois provavelmente ele não se sairá bem naquilo que, na verdade, não tem tendência.
 
Ivo Cortês separa os candidatos a cursos em três tipos básicos: primeiro, aquele mais jovem, que não sabe ainda que rumo tomar, e geralmente procura “um curso que me dê mais retorno”. Este pode acabar convencendo-se estudar algo para o quê não tem tendência ou gosto, olhando apenas a necessidade do mercado; segundo, tem o que já é formado e que busca um curso no qual possa aprimorar-se para uma profissão que já exerce, mas ainda é novo no trabalho, e, finalmente, há o aluno que, já com experiência de anos no mercado, em sua atividade, busca especializar-se, por exemplo, dentro daquilo que já faz, mas com pleno conhecimento de causa em relação às suas habilidades.

Cortês alerta que aqueles que buscam uma formação com foco no mercado de trabalho que, na ânsia de alcançar uma atividade que seja a mais procurada no momento, podem correr o risco de ser apenas mais uma no mercado.

Especialista avalia perspectivas no atual mercado de trabalho

Ainda a respeito de as atividades em segurança da informação serem das que melhores perspectivas apresentam dentro do atual mercado de trabalho, transcrevemos, a seguir, artigo da especialista Ana Paula Moraes:

Vivemos em uma época transitória de eras. Na era digital, a prova passa ser eletrônica e as testemunhas passaram a ser as máquinas e seus respectivos endereços IPs. Nem todos estão preparados para abandonar velhos costumes e enfrentar novos paradigmas. Os usuários em geral não estão preparados com boas práticas para não serem vítimas de um crime digital, nem tão pouco as empresas possuem políticas de cibersegurança, backups e guarda de logs e provas.

Precisamos ser diligentes quanto ao uso da internet. Ou seja, não devemos navegar em sites que não temos a certeza que são seguros, nem realizar cadastros com nossos dados pessoais de forma aleatória; muito menos ser um clicador feliz e sair clicando e aceitando tudo que aparece em nossa tela. Não devemos deixar os “cookies e popups” ativos, pois, caso assim o façamos, no momento da navegação na web nossos dados podem ser coletados e serão utilizados à nossa revelia.

Quanto às redes sociais, a exemplo, do facebook e twitter devemos ser cautelosos nas curtidas, compartilhamentos e retwittes pois, podemos responder por crimes, a exemplo da injúria, calúnia, difamação e do racismo. No que tange aos aplicativos de mensagens instantâneas como o famoso WhatsApp, alerto quanto aos compartilhamentos de fotos e vídeos de maus tratos com crianças, afinal, a lei do Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 241-B determina que: ‘Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente’ tem pena de reclusão estipulada de 1 a 4 anos e multa. A excludente de crime que trata o artigo se dá se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C da referida Lei.

Devo alertar quanto aos fenômenos “sexting” e “vingança pornô”, pois, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), o suicídio juvenil é a terceira causa de morte entre pessoas de 15 a 44 anos, e o suicídio anunciado por meio das redes sociais tem crescido em muitos países. O fenômeno exting é a prova de tudo isso. Muitos adolescentes usam celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo (nu ou seminu), além da troca de mensagens de textos eróticas com convites e insinuações sexuais. Além de ser considerado um fenômeno heterogêneo, que vai desde a vingança até a prática de mandar um determinado conteúdo para um amigo e ele compartilhar; existem outras que envolvem o hackeamento, invasão de uma conta de serviço baseando na internet, até situações de busca de parceiros sexuais na rede. Conhece alguém, começa a falar, usa a webcam e faz sexo virtual. Tira a roupa, faz gestos e isso vai parar na internet ou em um aplicativo de smartphone.

E como tudo na internet acontece em uma velocidade incontrolável, em 2014 entrou em vigor o Marco Civil que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários e prestadores de serviços de internet. Agora viveremos o momento da internet das coisas (IoT)aonde tudo e todos os dispositivos e dados estarão conectados permitindo-lhes enviar e receber informações através da rede. Já a guarda de dados pessoais acaba de ter seu projeto de lei (pls 184/14) aprovado e preconiza a forma pela qual serão tratadas as informações da sociedade civil visando salvaguardar que os usuários não tenham sua privacidade invadida o que caracterizaria crime digital.

As polícias estão se aperfeiçoando para enfrentar os novos tipos de crimes efetuados com simples computadores que podem ser chamados de novas armas. E como fazemos para combater tais crimes?

Através de palestras e capacitações periódicas de forma a ‘evangelizar’ usuários corporativos e/ou domésticos com o intuito destes não serem vítimas ou até mesmo, à revelia, autores de ilícitos que causem danos e prejuízos pelo mau uso das suas ferramentas cotidianas.”




> Comunidade Brasileira de Sistemas de Informação
> Fundada em 13 de Outubro de 2011
> E-mail: comunidadebsi@gmail.com
Local: Manaus, Amazonas, Brasil.

‍



Geeks Online: