Ele era atacado constantemente por "colegas" de trabalho. |
O recurso da Folha de S. Paulo para anular a condenação por "permitir
passivamente que seus empregados e/ou prestadores de serviços fizessem
‘brincadeiras’ que possam ofender a dignidade do ser humano” foi negado.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 12ª Turma do Tribunal
Regional de São Paulo. Quem liderou o julgamento foi o Juiz Jorge
Eduardo Assad, que considerou que o jornal permitiu que seus
funcionários trocassem mensagens com “piadinhas sobre raça, cor ou
etnia".
No ano passado, a Folha já tinha sido condenada a pagar R$ 50 mil de
indenização a um ex-colaborador porque tinha ciência, de acordo com a
Justiça, da troca frequente de e-mails de cunho racista entre seus
funcionários, mas nada fez para impedir a prática. Na defesa, o jornal
alegou que o caso se tratava de uma mera “brincadeira” entre os
funcionários e, assim, pediu recurso para anular a decisão.
Embora o pedido da Folha não tenha sido atendido, os desembargadores reduziram o valor da condenação de R$ 50 mil para R$ 15 mil. À frente da defesa do ex-funcionário que processou o veículo de comunicação, o advogado Kiyomori Mori reprovou a medida que reduziu o valor da indenização. “A prática nefasta do racismo não tem preço, portanto a redução representa uma tarifação indevida dessa odiosa conduta no ambiente de trabalho, que pode estimular a prática dentro de empresas com grande poder econômico”, explicou ao afirmar que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Embora o pedido da Folha não tenha sido atendido, os desembargadores reduziram o valor da condenação de R$ 50 mil para R$ 15 mil. À frente da defesa do ex-funcionário que processou o veículo de comunicação, o advogado Kiyomori Mori reprovou a medida que reduziu o valor da indenização. “A prática nefasta do racismo não tem preço, portanto a redução representa uma tarifação indevida dessa odiosa conduta no ambiente de trabalho, que pode estimular a prática dentro de empresas com grande poder econômico”, explicou ao afirmar que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Além do ato discriminatório envolvendo a Folha, foram condenadas outras quatro empresas (Expernet Telemática, Comércio e Consultoria de Informática, Worksolution Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores em Tecnologia da Informação e Nova Dinâmica Tecnologia da Informática) que realizaram a intermediação da contratação da mão de obra do ex-empregado para trabalhar para o jornal, sem registro na carteira de trabalho. O profissional trabalhava no Suporte de Informática, responsável por ajudar os jornalistas com seus computadores.
Mori comentou que, como são cinco empresas envolvidas, cada uma pagará apenas R$ 3.000,00 pela permissividade de deixar seus funcionários fazerem “piadas” e “brincadeiras” racistas. “Como foram mais de cinco anos de trabalho nesse ambiente medonho, cada mês de racismo custou apenas R$ 50,00 para cada empresa", lamentou.
Fonte: Portal Comunique-se