Portaria do ministro da Defesa, Celso Amorim, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União define
uma série de medidas a serem adotadas para o fortalecimento da política
de defesa cibernética do país. Pelo documento, o Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas será responsável por supervisionar a adoção das
medidas, entre elas, a criação do Comando de Defesa Cibernética e da
Escola Nacional de Defesa Cibernética.
A definição de recursos
orçamentários e de pessoal, a proposta de infraestrutura de apoio ao
pessoal que irá compor os quadros de trabalho do setor cibernético e o
enquadramento das tecnologias do setor nas prioridades do Ministério da
Defesa ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral do Ministério
da Defesa.
Ao Exército caberá tomar as providências necessárias
para a imediata ativação do Núcleo do Comando de Defesa Cibernética, que
ficará subordinado ao Centro de Defesa Cibernética. De acordo com a
portaria, o Exército também será responsável pela implantação e
consolidação do Sistema de Homologação e Certificação de Produtos de
Defesa Cibernética, pelo apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de
produtos da área, e a criação do Observatório de Defesa Cibernética.
A
defesa cibernética consiste na adoção de ações defensivas,
exploratórias e ofensivas, no contexto de um planejamento militar, com
finalidade de proteger os sistemas de informação, obter dados para a
produção de conhecimento de inteligência e, eventualmente, provocar
prejuízos a sistemas de informação inimigas.