• As urnas eletrônicas funcionam somente a partir das 7h do dia da eleição.
• É emitido o "relatório de zerésima" antes de ser iniciada a votação.
• A partir das 8h, a urna permite o início da votação.
• O boletim de urna só pode ser emitido após as 17h.
• No dia da eleição, a conexão da rede privativa da Justiça Eleitoral com a Internet é desligada.
• As urnas eletrônicas não possuem dispositivos de comunicação.
Os votos contidos no boletim de urna são enviados ao Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral e transmitidos ao Tribunal Regional Eleitoral para processamento no Sistema de Gerenciamento do TRE. Caso a votação tenha utilizado votos manuais, o boletim de urna parcial é enviado ao Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral e os votos manuais são inseridos na urna por meio do Sistema de Apuração. Logo após, o Sistema de Apuração envia os dados em formato digital para o Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral. Desta forma, todos os dados são transmitidos ao Sistema de Gerenciamento do TRE.
Fonte: TSE
• É emitido o "relatório de zerésima" antes de ser iniciada a votação.
• A partir das 8h, a urna permite o início da votação.
• O boletim de urna só pode ser emitido após as 17h.
• No dia da eleição, a conexão da rede privativa da Justiça Eleitoral com a Internet é desligada.
• As urnas eletrônicas não possuem dispositivos de comunicação.
Os votos contidos no boletim de urna são enviados ao Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral e transmitidos ao Tribunal Regional Eleitoral para processamento no Sistema de Gerenciamento do TRE. Caso a votação tenha utilizado votos manuais, o boletim de urna parcial é enviado ao Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral e os votos manuais são inseridos na urna por meio do Sistema de Apuração. Logo após, o Sistema de Apuração envia os dados em formato digital para o Sistema de Gerenciamento da Zona Eleitoral. Desta forma, todos os dados são transmitidos ao Sistema de Gerenciamento do TRE.
O boletim de urna é retirado da urna e levado ao local de transmissão. Os dados são recebidos e consolidados no Tribunal Regional Eleitoral e posteriormente no Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: TSE