segunda-feira, 18 de abril de 2016

Anatel proíbe operadoras de reduzir internet fixa após fim da franquia.

Anatel proíbe operadoras de reduzir internet fixa após fim da franquia.
Anatel proíbe operadoras de reduzir internet fixa após fim da franquia.
Uma decisão cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) proibiu as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia até que essas empresas forneçam aos clientes ferramentas que permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes.

O despacho da agência com a cautelar foi publicado na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial da União. O descumprimento pode gerar multa de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões às operadoras.

Nas últimas semanas, tem gerado polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e empresas, com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.

Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na internet móvel, dos celulares.

A decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores.

A Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que pretendem oferecer internet fixa com franquia limitada que elas só poderão começar a interromper o serviço se garantirem aos consumidores ferramenta para acompanhar o consumo. Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram maiores – e sujeitas a multa.

As novas determinações proíbem, mas devem liberar depois.

O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição desta segunda-feira do "Diário Oficial da União", determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.

Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços.

Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.

As operadoras terão que comprovar à Anatel que adotaram as medidas. Em seguida, a agência vai publicar um ato reconhecendo o cumprimento das condições. Só depois de 90 dias desse ato é que as empresas serão liberadas para restringir o serviço de internet fixa (suspender ou reduzir o sinal), nos casos de contratos por franquia que prevejam essa possibilidade.





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